MS Ar Condicionado – Instalação e Manutenção

Dúvidas Sobre PMOC

Após aprovação da Lei Federal 13.589, referente ao PMOC, sugiram no mercado diversos questionamentos sobre o seu cumprimento que obriga a manutenção de sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso coletivo. Preocupada com a forma de entendimento da sociedade, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento – ABRAVA desenvolveu uma ação direcionada aos profissionais da área e leigos no assunto, cujo objetivo é o esclarecimento de dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.

Perguntas e Respostas frequentes – PMOC – Plano de Operação, Manutenção e Controle

1- O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?

Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.

2- O que é o PMOC?

É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.

3- Quem pode assinar, isto é, ser responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?

De acordo com o sistema CONFEA/CREA, O PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e o ar condicionado de um lado; e a avaliação da qualidade do ar do outro. A parte relativa à manutenção mecânica é privativa de todos os profissionais da Engenharia Mecânica (engenheiros, tecnólogos ou técnicos), e a avaliação da qualidade do ar deverá ser realizada por profissionais da Engenharia Química, Engenharia de Segurança do Trabalho ou da Engenharia Sanitária.

Para responder essa pergunta, temos que definir o sistema de climatização em 02 partes:

a. serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos

b. serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados

O responsável técnico pelo item a) são os Engenheiros Mecânico ou os Engenheiro Industriais, modalidade Mecânica ou Tecnólogos da área de Engenharia Mecânica.

O responsável técnico pelo item b) são os Engenheiros Químicos ou os Engenheiros Industriais, modalidade Química ou Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Tecnólogos da área de Engenharia Química.

Os técnicos de nível médio não podem assinar o PMOC. Podem, entretanto, prestar serviços de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados

Embasamento legal:

Só é necessário ter PMOC sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?

Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

Mas na Portaria 3.523 menciona a necessidade de PMOC para sistemas acima de 5,0TRs”?

A Portaria 3523 diz no Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.

A Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?

Sim. A Portaria e Resolução são os regulamentos técnicos que definem os procedimentos de manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em ambientes internos. Inclusive, enquanto o Decreto Regulamentador não é editado pela Presidência da República, as Normas da ABNT estão em pleno vigor e devem ser observadas, uma vez que são dotadas de força legal.

E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?

Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589.

Se a Lei 13.589 de 04/01/2018 vetou o Engenheiro Mecânico, qualquer um pode assinar o PMOC?

Não obstante a Lei não ter dado exclusividade ao eng° mecânico, até agora apenas o CONFEA legislou a respeito, assim a exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da lei, mas a orientação da ABRAVA é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.

As análises da qualidade do ar, conforme a Resolução 09 da ANVISA, são obrigatórias para todos os sistemas de climatização ou apenas acima de 5,0 TRs?

Para os sistemas com capacidades somadas acima de 5 TR, conforme descrito na regulamentação da lei, a própria Resolução 09. A quantidade de amostras varia em função da área climatizada (m2) com periodicidade semestral.

Qual a multa para quem não cumprir a lei?

Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.

Quem irá fiscalizar a nova lei?

É entendido que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei. Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

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